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PROGRAMA DE PONTOS - CLUBE SAKASHITA - CLIENTE BOM DEMAIS

O presente regulamento estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa de Relacionamento Fidelidade CLUBE SAKASHITA - CLIENTE BOM DEMAIS, de responsabilidade da empresa SUPERMERCADO SAKASHITA LTDA.
A conversão dos pontos será proporcional ao volume de compras, prevalecendo o critério de 10 (dez) por 1 (um) e seus décimos, ou seja, a cada R$ 10,00 (dez) reais em compras será creditado na conta corrente do cliente 01 (um) ponto.

A Tabela de Produtos exposta no interior dos SUPERMERCADOS SAKASHITA contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca está sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.

O resgate somente poderá ser efetuado atraves do site https://sakashita.com.br/. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de clientes, independente de seu parentesco.

Todo ponto recebido tem a validades de 365 dias. Após esse prazo eles expiram e não podem ser utilizados para resgate de prêmios.


PREÇO DIFERENCIADO SAKASHITA

COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADO LTDA

O Programa de Fidelidade PREÇO DIFERENCIADO, desenvolvido pela

empresa COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADO LTDA, procura incentivar a utilização de

seus serviços pelo Cliente e beneficia -ló por sua preferência.

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para

participação, bem como as vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa de

Relacionamento PREÇO DIFERENCIADO, de responsabilidade da

empresa COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.

07.373.879/0003-28, com sede na cidade de Jales, Estado de

SÃO PAULO, sito a RUA 08, 2322, Centro – SP 15700-000.

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e

pelas informações que forem prestadas ao “COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADO LTDA”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais,

especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar do Programa de PREÇO DIFERENCIADO

todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade

e possuírem número/carta de CPF próprio.

1.3. Para aderir ao Programa de PREÇO DIFERENCIADO, o

Cliente poderá realizar seu cadastro nos totens interativos localizados

no interior dos “ SUPERMERCADOS SAKASHITA”. Será permitido

somente um cadastro por Cliente.

1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação

necessária para usufruir dos benefícios do Programa de

PREÇO DIFERENCIADO, o CLIENTE SAKASHITA automaticamente

aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5. A Pontuação e de propriedade dos “COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADO LTDA”, e a utilização destes pontos somente poderão ser realizados em

conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6. E expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo

de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive,

vendas, cesso és ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais

práticas ensejara? a imediata exclusão do Cliente do Programa de

PREÇO DIFERENCIADO e o cancelamento de sua Pontuação,

independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.

1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e

intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer

título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de

falecimento do Cliente titular do PROGRAMA PREÇO DIFERENCIADO

conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será

cancelada.

1.8. O “COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADO LTDA”, se reserva o direito de

suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a previa

comunicação ao cliente, o resgate de Pontuações, sem prejuízo da

pontuação existente.

1.9. O “SUPERMERCADOS SAKASHITA”, poderá cancelar ou alterar

o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a

qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente do Programa PREÇO DIFERENCIADO.

1.10. Os dados gerados através do Programa PREÇO DIFERENCIADO são de propriedade do “SUPERMERCADOS SAKASHITA”, e

poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes

participantes do Programa PREÇO DIFERENCIADO, bem como

compartilhamento destas informações com parceiros do Programa PREÇO DIFERENCIADO.

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte

ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação

o “SUPERMERCADOS SAKASHITA” se isenta de quaisquer

responsabilidades.

2. Sobre a Pontuação:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente

cadastrado no Programa PREÇO DIFERENCIADO na forma

prevista neste Regulamento, ganhara uma Pontuação a qual poderá

sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras

efetuadas no “SUPERMERCADOS SAKASHITA”.

2.2. O “SUPERMERCADOS SAKASHITA” permanecera como gestor

e administrador do Programa PREÇO DIFERENCIADO,

responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme

descrito neste Regulamento.

2.3. Na ocasião da compra nos caixas dos “SUPERMERCADOS SAKASHITA”

o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou

relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob

pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da

Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da

compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser

obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer

vantagem ou benefício do Programa PREÇO DIFERENCIADO.

Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no

Programa PREÇO DIFERENCIADO, ou caso haja discordância,

o Cliente deverá encaminhar aos “SUPERMERCADOS SAKASHITA”

cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30

(trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de

sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação

expressa, haverá? a perda do direito ao(s) ponto(s).

2.5. O lançamento da Pontuação na contracorrente do Cliente por

utilização de compra de produtos nos “SUPERMERCADOS SAKASHITA” será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data

do pagamento em caixa desde que o Cliente tenha

obedecido aos procedimentos institui Dos neste Regulamento. Os

prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser

realizadas as devidas validações pelo sistema dos “SUPERMERCADOS SAKASHITA”.

2.6. A Pontuação e cumulativa, ficando a critério exclusivo

dos “SUPERMERCADOS SAKASHITA” agregar promoções especiais,

por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa PREÇO DIFERENCIADO, tanto para o acumulo quanto para a

realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão

ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos

pontos de vendas, mídias digitais, e nos estacionamentos das

lojas “SUPERMERCADOS SAKASHITA”.

2.7. Existem totens interativos nas lojas em locais visíveis, amplamente

sinalizados e de fácil acesso, onde o cliente poderá consultar seu

extrato ou basta procurar o balcão de Atendimento.

2.8. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirara impreterivelmente,

365 dias após a data de cada pontuação. Ficando assim por inteira

responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até

a data limite de expiração.

2.9. Os Pontos não resgatados atem a data limite de expiração serão

perdidos. Desta forma não caberá? ao Cliente qualquer requisição ou

reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste

Regulamento.

2.10. Os “SUPERMERCADOS SAKASHITA” se reserva o direito de

cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados

irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes

inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.

3. Resgate da Pontuação:

3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste

Regulamento será lançada em seu cadastro realizado nos totens

interativos, e poderá? ser resgatado automaticamente pelo Cliente, por

meio de um totem interativo estabelecido no interior dos “SUPERMERCADOS SAKASHITA”. O Cliente devera apresentar no momento

do resgate seu número de CPF.

3.2. O resgate de pontuação devera ser realizado respeitando-se a

Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior

dos “SUPERMERCADOS SAKASHITA”. O resgate somente será

realizado se o Cliente possuir a quantidade de pontos necessária para o

produto que deseje retirar.

3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior dos “SUPERMERCADOS SAKASHITA” contém todos os produtos que podem ser

resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o

resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e

sem previa comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para

troca está? sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.

3.4. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio CLIENTE

EL através da sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os

resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de

Clientes, independentemente de seu parentesco.

3.5. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer

maneira.

3.6. O Google não é patrocinador ou envolvido na atividade de qualquer

maneira.

4. Validade do PREÇO DIFERENCIADO SAKASHITA:

4.1. O Programa de Fidelidade PREÇO DIFERENCIADO terá início na data

de 20/11/2018 sem data prevista para termino, a Pontuação lançada a

favor do Cliente cadastrado permanecera valida pelos respectivos

prazos já indicados neste Regulamento.